OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoOrdem de Serviço5 de 21/05/2013
Data de publicaçãoDISPONIBILIZADO NO DIÁRIO ELETRÔNICO – DA JF DA 3ª Região De 27/05/2013 Edição nº 96/2013 Publicações Administrativas
EmentaRevoga o art. 5º, da Ordem de Serviço nº 03, de 05 de junho de 2012, da Diretoria do Foro.
Status[Revogado] Portaria nº 148, 24/10/2023 Estabelece os critérios e os procedimentos para alteração de lotação de servidores(as) no âmbito da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. Revogam-se a Ordem de Serviço n.º 04, de 17 de dezembro de 2010, a Ordem de Serviço .03, de 05 de junho de 2012, e a Ordem de Serviço n.º 05, de 21 de maio de 2013, a Portaria n.º 27082, de 07 de maio de 2013, a Portaria n.º 0158927, de 25 de setembro de 2013, e a Portaria n.º 395082, de 17 de março de 2014, todas desta Diretoria do Foro, e demais disposições em contrário

ORDEM DE SERVIÇO N° 05/2013 - DIRETORIA DO FORO

Revoga o art. 5º, da Ordem de Serviço nº 03, de 05 de j unho de 2012, da Diretoria do Foro.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANEN TE DOS SEVIÇOS AUXILIARES DA JUST IÇA FEDERAL DE PRIME IRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAU LO, PAU LO CESAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

CONSI DERANDO o decidido no Processo n° 2366/2013-NUAF.

RESOLVE:

Art. 1ºRevogar o art. 5°, da Ordem de Serviço 03, de 05 de Junho de 2012, da Diretoria do Foro, que possui a seguinte redação:

"Art. 5° É proibido à Unidade de Lotação colocar o servidor à disposição da Diretoria do Foro nas seguintes situações, nos termos do Expediente Administrativo nº 2479/2010 SULG/NUAF:

afastamento para ser cedido a outro Órgão;

II em licença para tratamento de saúde;

III - em licença por motivo de doença em pessoa da família;

IV em licença para atividade política:

V - em licença para capacitação;

VI em licença para tratar de interesses particulares;

VII – em licença para desempenho de mandato classista;

VIII - em licença para exercício de mandato eletivo;

IX - em afastamento por motivo de estudo ou missão no exterior . "

Art. 2°Ficam mantidas as demais disposições constantes da Ordem de Serviço n° 03, de 05 de junho de 2012, da Diretoria do Foro.

Art . 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLJQUE-SE. REGI STRE-SE. CUMP RA-SE.

São Paulo, 21 de maio de 2013.

PAULO CESAR CONRADO

Juiz Federal Direror do Foro