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ORDEM DE SERVIÇO N° 05/2013 - DIRETORIA DO FORO
Revoga o art. 5º, da Ordem de Serviço nº 03, de 05 de j unho de 2012, da Diretoria do Foro.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANEN TE DOS SER VIÇOS AUXILIARES DA JUST IÇA FEDERAL DE PRIME IRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAU LO, PAU LO CESAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e
CONSI DERANDO o decidido no Processo n° 2366/2013-NUAF.
RESOLVE:
Art. 1ºRevogar o art. 5°, da Ordem de Serviço 03, de 05 de Junho de 2012, da Diretoria do Foro, que possui a seguinte redação:
"Art. 5° É proibido à Unidade de Lotação colocar o servidor à disposição da Diretoria do Foro nas seguintes situações, nos termos do Expediente Administrativo nº 2479/2010 SULG/NUAF:
I - afastamento para ser cedido a outro Órgão;
II - em licença para tratamento de saúde;
III - em licença por motivo de doença em pessoa da família;
IV - em licença para atividade política:
V - em licença para capacitação;
VI - em licença para tratar de interesses particulares;
VII – em licença para desempenho de mandato classista;
VIII - em licença para exercício de mandato eletivo;
IX - em afastamento por motivo de estudo ou missão no exterior . "
Art. 2°Ficam mantidas as demais disposições constantes da Ordem de Serviço n° 03, de 05 de junho de 2012, da Diretoria do Foro.
Art . 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLJQUE-SE. REGI STRE-SE. CUMP RA-SE.
São Paulo, 21 de maio de 2013.
PAULO CESAR CONRADO
Juiz Federal Direror do Foro